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Inventário, como fazer?

Inventário Extrajudicial: Cada vez mais tem se falado nessa abertura ofertada aos Cartórios de Notas, em que permite que um serviço antes delegado somente a via judicial, seja também praticado perante a um Cartório de Notas, perante a um Tabelião de Notas. O Inventário em Cartório possui grandes vantagens que devem ser levadas em consideração na hora de decidir qual meio será usado para regularizar a situação de bens deixados por entes queridos já falecidos, e aqui sito algumas vantagens a serem analisadas: 1ª menos burocrático. Enquanto na esfera judicial um inventário pode levar anos, na extrajudicial tudo pode ser resolvido em pouquíssimo tempo; 2ª facilidade. A própria Escritura pública pode ser usada para fazer levantamento de bens tanto móveis como imóveis nas instituições financeiras; 3ª comodidade e segurança. O simples fato de que a escritura é assinada no próprio cartório garante uma comodidade e segurança as partes; 4ª Harmonia. Todos estando de acordo com o plano de partilha, não temos o desgaste de um processo judicial, que pode as vezes, ferir relações familiares, dificultando assim o convívio. Claro que existem algumas regrinhas que temos que seguir para podermos nos beneficiar de tanta praticidade perante ao Cartório: Todas as partes devem ser maiores de idade , todos devem estar de acordo com o plano de partilha, não havendo assim litígio algum, e é necessário a assistência de um advogado.

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Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial: O que antes era exclusivo da via judicial, agora também é compartilhado com a via extra. A Usucapião em cartório veio para desafogar o judicial, e agregar valores aos cartórios que agora podem usufruir dessa ferramenta tão importante na regularização de imóveis pertencentes as pessoas que não possuam seus imóveis regularizados. E o melhor: “Tempo”! Na Usucapião extrajudicial o processo se desenvolve rapidinho, mas lembre-se, tudo deve estar de acordo com os preceitos jurídicos para que tudo flua de maneira prática. Nosso primeiro passo está em lavrarmos a Ata Notarial, onde o requerente narra perante ao Tabelião de Notas toda a forma como se deu sua aquisição, apresentando os documentos que provam a aquisição de boa fé, e o lapso de tempo que se deu a posse do referido imóvel usucapiendo. E você aí? Tem seu imóvel que não possui matrícula no registro de imóveis e gostaria de regularizar? Entra em contato com o Cartório responsável pela circunscrição do seu imóvel, e regularize já. Imóvel regularizado, imóvel garantido!

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Sancionada com vetos lei sobre modernização de cartórios

Fonte: Agência Senado O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet. O ato foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União. Dez itens foram vetados e serão analisados pelo Congresso Nacional.  A nova norma é resultado da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).  O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. A partir dessa data, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema deve permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos; a expedição de certidões; a prestação de informações em formato eletrônico e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios. Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.  Vetos A MP recebeu alterações durante sua tramitação que resultaram em um projeto de lei de conversão. O presidente Bolsonaro vetou dez pontos.  O primeiro deles dizia que os extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis deveriam ser, obrigatoriamente, acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples. Para o governo, a intenção do legislador foi boa, mas contraria o interesse público por criar etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário.  A proposição legislativa institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Todavia, para o Executivo, existe aí um vício de inconstitucionalidade, pois tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tabela de emolumentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.  O presidente vetou ainda ponto determinando que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. O Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação.  O governo vetou também um item da lei relativo à adjudicação, que é o ato judicial de transferência de um bem de um devedor a um credor para satisfação da dívida. Segundo o texto, o pedido extrajudicial de adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão poderia ser realizado no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel e deveria ser instruído com ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual constassem uma série de informações.  O item foi vetado sob alegação de que a proposição contraria o interesse público, pois o processo de adjudicação compulsória de imóvel é instruído de forma documental, não havendo necessidade de lavratura de ata notarial pelo tabelião de notas. “Assim, tal previsão cria exigência desnecessária que irá encarecer e burocratizar o procedimento, e poderia fazer com que o imóvel permanecesse na informalidade”. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado

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Sobre Nós

Somos o Cartório Amaral Carlos, o 3º Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajus, Ceará.

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