Usucapião Extrajudicial: O que antes era exclusivo da via judicial, agora também é compartilhado com a via extra. A Usucapião em cartório veio para desafogar o judicial, e agregar valores aos cartórios que agora podem usufruir dessa ferramenta tão importante na regularização de imóveis pertencentes as pessoas que não possuam seus imóveis regularizados. E o melhor: “Tempo”!

Na Usucapião extrajudicial o processo se desenvolve rapidinho, mas lembre-se, tudo deve estar de acordo com os preceitos jurídicos para que tudo flua de maneira prática. Nosso primeiro passo está em lavrarmos a Ata Notarial, onde o requerente narra perante ao Tabelião de Notas toda a forma como se deu sua aquisição, apresentando os documentos que provam a aquisição de boa fé, e o lapso de tempo que se deu a posse do referido imóvel usucapiendo. E você aí? Tem seu imóvel que não possui matrícula no registro de imóveis e gostaria de regularizar? Entra em contato com o Cartório responsável pela circunscrição do seu imóvel, e regularize já. Imóvel regularizado, imóvel garantido!