Inventário Extrajudicial: Cada vez mais tem se falado nessa abertura ofertada aos Cartórios de Notas, em que permite que um serviço antes delegado somente a via judicial, seja também praticado perante a um Cartório de Notas, perante a um Tabelião de Notas. O Inventário em Cartório possui grandes vantagens que devem ser levadas em consideração na hora de decidir qual meio será usado para regularizar a situação de bens deixados por entes queridos já falecidos, e aqui sito algumas vantagens a serem analisadas: 1ª menos burocrático. Enquanto na esfera judicial um inventário pode levar anos, na extrajudicial tudo pode ser resolvido em pouquíssimo tempo; 2ª facilidade. A própria Escritura pública pode ser usada para fazer levantamento de bens tanto móveis como imóveis nas instituições financeiras; 3ª comodidade e segurança. O simples fato de que a escritura é assinada no próprio cartório garante uma comodidade e segurança as partes; 4ª Harmonia. Todos estando de acordo com o plano de partilha, não temos o desgaste de um processo judicial, que pode as vezes, ferir relações familiares, dificultando assim o convívio. Claro que existem algumas regrinhas que temos que seguir para podermos nos beneficiar de tanta praticidade perante ao Cartório: Todas as partes devem ser maiores de idade , todos devem estar de acordo com o plano de partilha, não havendo assim litígio algum, e é necessário a assistência de um advogado.
setembro 22, 2022